Estatuto Social

Conheça a estrutura legal e organizacional da APROCAMA

ESTATUTO SOCIAL

Associação de Produtores Rurais do Córrego do Macaco e Adjacências - APROCAMA

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º - A Associação de Produtores Rurais do Córrego do Macaco e Adjacências, doravante denominada APROCAMA, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Entre Folhas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A APROCAMA tem por duração tempo indeterminado e será regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 3º - São objetivos da APROCAMA:

  • Promover o desenvolvimento rural sustentável da região;

  • Representar e defender os interesses dos produtores rurais associados;

  • Fomentar a cooperação entre produtores rurais;

  • Desenvolver programas de capacitação e assistência técnica;

  • Estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados;

  • Promover a comercialização dos produtos agrícolas;

  • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida rural.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art. 4º - Podem ser associados da APROCAMA produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam atividades agrícolas na região de abrangência da associação.

Art. 5º - São direitos dos associados:

  • Participar das assembleias gerais;

  • Votar e ser votado para cargos da diretoria;

  • Utilizar os serviços oferecidos pela associação;

  • Receber informações sobre as atividades da associação;

  • Apresentar sugestões e propostas.

Art. 6º - São deveres dos associados:

  • Cumprir o presente estatuto;

  • Pagar pontualmente as contribuições associativas;

  • Participar das atividades da associação;

  • Zelar pelo bom nome da associação;

  • Colaborar para o alcance dos objetivos sociais.

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º - A estrutura organizacional da APROCAMA é composta por:

  • Assembleia Geral

  • Diretoria Executiva

  • Conselho Fiscal

Art. 8º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, composta por todos os associados em dia com suas obrigações.

Art. 9º - A Diretoria Executiva é composta por:

  • Presidente

  • Vice-Presidente

  • Secretário

  • Tesoureiro

  • Diretores (até 3 membros)

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E RECURSOS

Art. 10º - O patrimônio da APROCAMA é constituído por:

  • Contribuições dos associados;

  • Doações e legados;

  • Rendimentos de aplicações financeiras;

  • Receitas de prestação de serviços;

  • Subvenções e auxílios de órgãos públicos;

  • Outros recursos legalmente permitidos.

Art. 11º - Os recursos da associação serão aplicados exclusivamente no cumprimento de seus objetivos sociais.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12º - A associação não distribuirá, a qualquer título, lucros, dividendos, bonificações ou participações nos resultados de suas operações.

Art. 13º - Em caso de dissolução da associação, o patrimônio líquido será destinado a outra entidade de fins não lucrativos, preferencialmente da mesma natureza.

Art. 14º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, observando a legislação aplicável.

Informações Legais

Registro Legal

CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Inscrição Municipal: XXXXXX
Registro no Cartório: Xº Ofício

Documentação

Ata de Fundação: XX/XX/XXXX
Última Alteração: XX/XX/XXXX
Livro de Atas: Nº XXXX

Nota: Este é um resumo do estatuto social da APROCAMA. Para consultar o documento completo, entre em contato conosco.

Dúvidas sobre o Estatuto?

Nossa equipe está disponível para esclarecer qualquer dúvida sobre o estatuto social ou sobre como se tornar um associado da APROCAMA.